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Climapa

Checklist de conformidade F-Gas 2026 para empresas de refrigeração

Os 11 pontos que uma inspeção verifica: certificados, tonelagens, prazos, art. 13.º, registos, garrafas e reporte SILiAmb, com os números concretos.

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Uma inspeção da IGAMAOT não começa pelas máquinas: começa pelos papéis. Esta checklist reúne os 11 pontos que determinam se uma empresa de refrigeração ou AVAC está em condições de passar uma inspeção F-Gas em 2026, com as referências do Regulamento (UE) 2024/573 e do Decreto-Lei n.º 145/2017.

1. Certificados F-Gas válidos: técnicos e empresa

Todos os técnicos que manuseiam gases fluorados precisam de certificado válido (Regulamento de Execução (UE) 2024/2215, que substituiu o 2015/2067), e a empresa que presta serviços a terceiros precisa de certificação própria. Novidade do novo regime: os certificados passaram a ter validade de 7 anos, renovável; deixou de haver certificados para a vida. O ponto fraco típico não é a falta de certificado: é o certificado caducado há três meses sem ninguém dar conta. Ponha as validades num sítio que avise sozinho.

2. Inventário de equipamentos com tonelagem calculada

Por cada equipamento em carteira: gás, carga em kg e as toneladas de CO₂ equivalente (carga × GWP ÷ 1000). É a tonelagem que determina as obrigações. Três referências rápidas:

GásGWP5 t CO₂eq atingem-se com
R-410A20882,4 kg
R-404A39221,3 kg
R-134a14303,5 kg

Com gases de GWP alto, quase tudo o que não é doméstico está abrangido.

3. Calendário de verificações de fugas

A partir de 5 t CO₂eq: verificação pelo menos a cada 12 meses. A partir de 50 t: 6 meses. A partir de 500 t: 3 meses. Com sistema de deteção automática de fugas, os prazos duplicam (24/12/6). O calendário tem de existir por equipamento e tem de sobreviver a férias, baixas e à memória de quem “sabe isso de cor”.

4. Deteção de fugas nos grandes sistemas

Equipamentos com 500 t CO₂eq ou mais têm de ter sistema de deteção de fugas instalado (art. 6.º), verificado pelo menos uma vez por ano. Um chiller com 380 kg de R-134a são 543 t CO₂eq: está neste grupo.

5. Registos de 5 anos, por equipamento

De cada intervenção: gás adicionado e recuperado (e se era virgem, reciclado ou regenerado), técnico e empresa, datas e resultados das verificações, reparações feitas a fugas detetadas. Conservados pelo menos 5 anos, pelo operador e por quem executa. Fichas de papel em dossiers cumprem no papel; falham na hora de encontrar a ficha certa à frente do inspetor.

6. Uma ficha completa por cada intervenção

A ficha de intervenção é a prova unitária de tudo o resto. Completa significa: equipamento identificado, técnico certificado identificado, movimentos de gás com quilos e garrafa de origem, resultado da verificação de fugas e assinatura. Se o vosso processo permite fechar uma ficha sem um destes campos, é uma questão de tempo até uma inspeção encontrar a que faltou.

7. Balanço de gás por garrafa

Quantos quilos entraram (compras), saíram para equipamentos (cargas) e voltaram (recuperações), garrafa a garrafa. É este balanço que torna o reporte anual verificável e que responde à pergunta incómoda: “estes 12 kg que faltam na garrafa, para onde foram?“

8. Só gás autorizado na manutenção (art. 13.º)

Desde 1 de janeiro de 2025 é proibido usar gás virgem com GWP ≥ 2500 (R-404A, R-507A, R-422D…) na manutenção de equipamentos de refrigeração; desde 1 de janeiro de 2026, também em ar condicionado e bombas de calor. Só gás valorizado (regenerado, em recipiente rotulado) ou reciclado (recuperado pela própria empresa), e apenas até 2030/2032. Numa inspeção, cada carga tem de ter a origem registada e defensável. É a não-conformidade nova mais fácil de cometer sem dar conta.

9. Recuperação no fim de vida, sempre

Desmantelar um equipamento sem recuperar o gás para uma garrafa de recuperação é das infrações mais graves e mais fáceis de provar (o equipamento desapareceu; o registo de recuperação não existe). Nenhum desmantelamento sem recuperação registada.

10. Rotulagem

Os equipamentos devem manter o rótulo com o gás e a carga e, nos hermeticamente fechados, a menção a essa característica (é ela que isenta os pequenos equipamentos rotulados com menos de 10 t CO₂eq de verificação periódica). As garrafas de gás valorizado também têm rotulagem própria obrigatória (art. 12.º, n.º 7).

11. Reporte SILiAmb até 31 de março

Em Portugal, os dados anuais dos gases fluorados comunicam-se à APA na plataforma SILiAmb de 1 de janeiro a 31 de março (DL n.º 145/2017, art. 5.º). A obrigação é de cada operador (o dono dos equipamentos, o vosso cliente), por estabelecimento, mas é normalmente a empresa de manutenção que comunica em nome dele, por nomeação na plataforma. Se os pontos 6 e 7 estiverem em dia, cada comunicação é uma consulta; se não estiverem, é um fim-de-semana perdido, no melhor dos casos.


O custo de falhar

As contraordenações ambientais (Lei n.º 50/2006) chegam a €72.000 nas graves e €144.000 nas muito graves, para pessoas coletivas. Nenhum dos 11 pontos acima custa isso a manter, mas todos custam alguma disciplina diária.

É exatamente essa disciplina que o Climapa automatiza: tonelagens e prazos calculados sozinhos, fichas que não fecham incompletas, cargas proibidas pelo art. 13.º bloqueadas na hora, balanço por garrafa em tempo real e os dados do reporte SILiAmb prontos a exportar. Marque uma demonstração de 20 minutos e veja a checklist inteira a verde na sua operação.

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