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Climapa

Regulamento F-Gas (UE) 2024/573: o que a sua empresa de AVAC ou refrigeração tem de cumprir

Limiares de tonelagem, prazos de verificação de fugas, registos, certificação e o reporte anual à APA, num guia direto para empresas portuguesas, com os números todos e as fontes oficiais.

Atualizado em . Este guia é informativo e não substitui a leitura dos diplomas nem aconselhamento jurídico.

1. O que é o Regulamento (UE) 2024/573

O Regulamento (UE) 2024/573, de 7 de fevereiro de 2024, é a lei europeia dos gases fluorados com efeito de estufa. Aplica-se diretamente em Portugal desde 11 de março de 2024 e revogou o anterior Regulamento (UE) n.º 517/2014.

Para uma empresa de AVAC ou refrigeração, as consequências práticas são quatro: verificações de fugas periódicas nos equipamentos abrangidos, registos obrigatórios de cada intervenção com gás, certificação de técnicos e empresas, e a redução progressiva (phase-down) dos HFC no mercado, que encarece os gases de GWP alto e acelera a transição para alternativas.

Texto oficial: Regulamento (UE) 2024/573 no EUR-Lex.

2. A quem se aplica

Ao operador do equipamento (quem o detém e controla: o seu cliente) e às empresas e técnicos que instalam, mantêm, reparam, verificam fugas, recuperam gás ou desmantelam esses equipamentos.

Na prática portuguesa, o operador raramente sabe calcular tonelagens de CO₂ equivalente; é a empresa de manutenção que garante os prazos, preenche as fichas e guarda a prova. Quem o faz bem transforma uma obrigação legal do cliente num contrato de manutenção renovado; quem o faz mal responde ao lado do cliente quando a inspeção chega.

3. Verificação de fugas: limiares e prazos (art. 5.º)

Equipamentos com 5 toneladas de CO₂ equivalente ou mais de gases fluorados abrangidos têm verificação de fugas obrigatória. A tonelagem calcula-se assim:

t CO₂eq = carga de gás (kg) × GWP do gás ÷ 1000

Periodicidades mínimas de verificação de fugas do Regulamento (UE) 2024/573
Carga do equipamento Sem deteção de fugas Com deteção automática
≥ 5 t CO₂eq a cada 12 meses a cada 24 meses
≥ 50 t CO₂eq a cada 6 meses a cada 12 meses
≥ 500 t CO₂eq a cada 3 meses a cada 6 meses
  • A partir de 500 t CO₂eq (ou 100 kg nos HFO do anexo II), o sistema de deteção de fugas é obrigatório (art. 6.º).
  • Equipamento hermeticamente fechado, rotulado como tal, está isento com menos de 10 t CO₂eq (menos de 2 kg nos HFO do anexo II; 3 kg quando instalado em edifícios residenciais), nos termos do art. 5.º.
  • Concluída a verificação, a data seguinte conta a partir dela: um atraso não "empurra" o calendário, acumula incumprimento.

Novidade do 2024/573: os HFO também têm verificações, e contam em kg

Os HFO do anexo II, secção 1 (R-1234yf, R-1234ze) têm GWP tão baixo que nunca chegariam às 5 t CO₂eq; por isso o novo regulamento dá-lhes limiares próprios, pela carga em kg: a obrigação começa em 1 kg.

Periodicidades de verificação de fugas para HFO do anexo II, secção 1
Carga de HFO Sem deteção de fugas Com deteção automática
≥ 1 kg a cada 12 meses a cada 24 meses
≥ 10 kg a cada 6 meses a cada 12 meses
≥ 100 kg a cada 3 meses a cada 6 meses

Três exemplos reais

Exemplos de cálculo de tonelagem CO₂eq e prazo de verificação
Equipamento Gás e carga t CO₂eq Verificação de fugas
Split comercial R-410A · 10 kg 20,88 t 12 meses (24 com deteção)
Central de frio de supermercado R-404A · 15 kg 58,83 t 6 meses (12 com deteção)
Chiller industrial R-134a · 380 kg 543,40 t 3 meses (6 com deteção) + deteção obrigatória

No Climapa este cálculo acontece sozinho ao registar o equipamento. Veja como funciona.

4. GWP dos gases comuns, e a carga a partir da qual há obrigações

O GWP (potencial de aquecimento global) determina quão depressa um equipamento atinge o limiar das 5 t CO₂eq. Com gases de GWP alto, bastam poucos quilos: 2,4 kg de R-410A ou 1,3 kg de R-404A já criam obrigação de verificação anual.

GWP dos gases refrigerantes e carga correspondente a 5 toneladas de CO₂ equivalente
Gás GWP Abrangido F-Gas 5 t CO₂eq atingem-se com
R-32 675 Sim 7,4 kg
R-410A 2088 Sim 2,4 kg
R-134a 1430 Sim 3,5 kg
R-404A 3922 Sim 1,3 kg
R-407C 1774 Sim 2,8 kg
R-507A 3985 Sim 1,3 kg
R-422D 2729 Sim 1,8 kg
R-448A 1387 Sim 3,6 kg
R-1234yf 4 Sim ≥ 1 kg (limiar próprio em kg)
R-1234ze 7 Sim ≥ 1 kg (limiar próprio em kg)
R-290 (propano) 3 Não n.a.
R-600a (isobutano) 3 Não n.a.
R-717 (amoníaco) 0 Não n.a.
R-744 (CO2) 1 Não n.a.

Valores de GWP conforme o Regulamento (UE) 2024/573. R-290 (propano), R-600a (isobutano), R-717 (amoníaco), R-744 (CO2) são refrigerantes naturais, fora das obrigações de verificação F-Gas. Nos HFO do anexo II (R-1234yf, R-1234ze) o limiar não é em t CO₂eq: é a carga de 1 kg (ver secção 3).

5. Que gás ainda pode usar na manutenção (art. 13.º)

É a mudança mais prática do novo regulamento, e a que mais gente apanha desprevenida. Desde 1 de janeiro de 2025, é proibido usar gás virgem com GWP igual ou superior a 2500 na manutenção ou assistência técnica de equipamentos de refrigeração; desde 1 de janeiro de 2026, a proibição estende-se ao ar condicionado e às bombas de calor. Na prática: carregar R-404A, R-507A ou R-422D virgem numa reparação já é uma infração.

Proibições de utilização de gases fluorados na manutenção (art. 13.º)
Desde Equipamentos Proibido Exceção
1 jan 2025 Refrigeração (exceto < -50 °C e militar) Gás virgem com GWP ≥ 2500 (R-404A, R-507A, R-422D…) Valorizado/reciclado até 1 jan 2030
1 jan 2026 Ar condicionado e bombas de calor Gás virgem com GWP ≥ 2500 Valorizado/reciclado até 1 jan 2032
1 jan 2032 Refrigeração fixa (exceto refrigeradores) Gás virgem com GWP ≥ 750 Valorizado/reciclado sem data-limite

A exceção tem regras próprias: o gás valorizado (regenerado) tem de vir em recipiente rotulado como tal (art. 12.º, n.º 7); o gás reciclado só pode ser usado pela empresa que o recuperou (ou por aquela para quem a recuperação foi feita), no âmbito da manutenção. Ou seja: a origem de cada quilo carregado tem de estar registada e ser defensável.

No Climapa, a origem (virgem, reciclado, valorizado) vive na garrafa, e o sistema bloqueia a carga proibida no momento do registo: o técnico não consegue fechar a ficha errada nem no telemóvel. Estas datas e limiares são dados versionados, atualizados com o regulamento.

6. Registos obrigatórios (art. 7.º)

Por cada equipamento sujeito a verificação de fugas, têm de existir registos conservados durante pelo menos 5 anos, pelo operador e pela empresa que executa os serviços. De cada intervenção deve constar, no mínimo:

  • a quantidade e o tipo de gás instalado, adicionado e recuperado;
  • se o gás adicionado é reciclado ou regenerado (e a sua origem);
  • a identificação da empresa e do técnico certificado que interveio;
  • as datas e os resultados das verificações de fugas;
  • as medidas tomadas para reparar fugas detetadas.

É exatamente o conteúdo de uma ficha de intervenção bem feita. O problema nunca é saber o que registar: é garantir que todas as fichas ficam completas, durante 5 anos, com técnicos diferentes e dias cheios. É para isso que servem as validações bloqueantes do Climapa.

7. Certificação de técnicos e empresas

Quem instala, mantém, repara, desmantela, verifica fugas ou recupera gás em equipamentos de refrigeração e ar condicionado tem de ser titular de certificado F-Gas (art. 10.º do Regulamento e Regulamento de Execução (UE) 2024/2215, que substituiu o 2015/2067). As empresas que prestam estes serviços a terceiros também precisam de certificação própria.

O novo regime de certificação, aplicado em Portugal desde setembro de 2025, alargou o âmbito aos refrigerantes alternativos (hidrocarbonetos, CO₂, amoníaco) e à desativação de equipamentos, e os certificados de técnico e de empresa passaram a ter validade de 7 anos, renovável. Deixou de haver certificados "para a vida": as validades passam a ser uma coisa viva, que expira.

Em Portugal, o regime é operacionalizado pelo Decreto-Lei n.º 145/2017, com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) como autoridade competente. Um detalhe que as inspeções verificam: o certificado tem de estar válido à data de cada intervenção; um técnico com certificado caducado a assinar fichas é uma não-conformidade fácil de detetar e difícil de justificar.

8. Obrigações específicas em Portugal: SILiAmb, IGAMAOT e coimas

Uma nota de enquadramento: um regulamento da UE aplica-se diretamente, sem transposição. O que existe a nível nacional é legislação de execução: o Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, aprovado ainda na vigência do Regulamento (UE) n.º 517/2014, define a APA como autoridade competente, o regime de certificação, a comunicação de dados e as contraordenações, e mantém-se em vigor enquanto não for atualizado para o 2024/573.

É esse decreto-lei (art. 5.º) que impõe uma comunicação anual à APA na plataforma SILiAmb, de 1 de janeiro a 31 de março, relativa ao ano anterior. Um detalhe que muita gente ignora: a obrigação é do operador (o dono do equipamento, ou seja, o seu cliente), para cada estabelecimento com equipamentos sujeitos a verificação de fugas. Mas pode (e costuma) ser a empresa de manutenção a comunicar em nome dele, por acordo contratual e nomeação na plataforma.

E o formulário não é uma soma anual simples: pede, por tipo de equipamento e por fluido, o gás existente a 1 de janeiro, o adquirido para recargas, o contido em equipamentos novos e o recuperado separado por destino (recarga no mesmo equipamento, noutro, reciclagem, regeneração, destruição). Sem registos organizados por cliente e por garrafa, é este nível de detalhe que transforma março num pesadelo.

A fiscalização cabe sobretudo à IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território). O incumprimento constitui contraordenação ambiental nos termos da Lei n.º 50/2006: para pessoas coletivas, as contraordenações graves vão de €12.000 a €72.000 e as muito graves de €24.000 a €144.000.

A conta que interessa fazer: uma única coima grave paga muitos anos de um sistema que impede a falha. E o custo silencioso (os dias de março a reconstruir um ano de movimentos de gás a partir de fichas de papel, cliente a cliente) repete-se todos os anos, mesmo sem inspeção. Quem faz a comunicação em nome dos clientes transforma esta obrigação num serviço anual faturável.

9. Obrigação a obrigação: como o Climapa resolve

Correspondência entre obrigações F-Gas e funcionalidades do Climapa
Obrigação Base No Climapa
Calcular as t CO₂eq de cada equipamento Art. 5.º Automático ao registar o equipamento: carga × GWP oficial ÷ 1000, com o GWP mantido atualizado no sistema.
Cumprir a periodicidade de verificação de fugas Art. 5.º Prazo legal calculado por equipamento, incluindo a isenção dos hermeticamente fechados rotulados; atrasos a vermelho no cockpit; a próxima data avança ao concluir a verificação.
Instalar deteção de fugas a partir de 500 t CO₂eq (100 kg nos HFO) Art. 6.º O equipamento regista se tem deteção automática: o prazo duplica e, acima do limiar do art. 6.º, quem não a tem instalada fica sinalizado a vermelho no cockpit e na ficha.
Conservar registos dos equipamentos (mín. 5 anos) Art. 7.º Fichas de intervenção numeradas com gás adicionado/recuperado, técnico, datas e resultados: histórico completo e auditável.
Usar técnicos certificados no manuseamento de gases Art. 10.º Cadastro de certificados F-Gas com validade (agora renováveis a cada 7 anos); o sistema bloqueia a atribuição e a conclusão por técnicos sem certificado válido.
Não usar gás virgem de GWP ≥ 2500 na manutenção Art. 13.º Cada garrafa regista se o gás é virgem, reciclado ou valorizado; o sistema bloqueia cargas proibidas por data e tipo de equipamento, no escritório e na app de campo.
Recuperar o gás antes do desmantelamento Art. 8.º Uma ordem de desmantelamento não fecha sem pelo menos uma recuperação registada, para garrafa de recuperação.
Comunicar no SILiAmb os dados anuais de cada operador DL 145/2017, art. 5.º Relatório anual por gás (kg e t CO₂eq, com origem virgem/valorizado) e rastreabilidade até à ficha: a base para preparar a comunicação de cada cliente.
Provar tudo isto numa inspeção IGAMAOT Pesquisa por cliente/equipamento, PDF de cada ficha com o certificado da empresa, registo de auditoria de alterações.

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Fontes oficiais

Página atualizada em . Quando o quadro legal mudar, esta página muda, tal como as regras dentro do Climapa.

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