1. O que é o Regulamento (UE) 2024/573
O Regulamento (UE) 2024/573, de 7 de fevereiro de 2024, é a lei europeia dos gases fluorados com efeito de estufa. Aplica-se diretamente em Portugal desde 11 de março de 2024 e revogou o anterior Regulamento (UE) n.º 517/2014.
Para uma empresa de AVAC ou refrigeração, as consequências práticas são quatro: verificações de fugas periódicas nos equipamentos abrangidos, registos obrigatórios de cada intervenção com gás, certificação de técnicos e empresas, e a redução progressiva (phase-down) dos HFC no mercado, que encarece os gases de GWP alto e acelera a transição para alternativas.
Texto oficial: Regulamento (UE) 2024/573 no EUR-Lex.
2. A quem se aplica
Ao operador do equipamento (quem o detém e controla: o seu cliente) e às empresas e técnicos que instalam, mantêm, reparam, verificam fugas, recuperam gás ou desmantelam esses equipamentos.
Na prática portuguesa, o operador raramente sabe calcular tonelagens de CO₂ equivalente; é a empresa de manutenção que garante os prazos, preenche as fichas e guarda a prova. Quem o faz bem transforma uma obrigação legal do cliente num contrato de manutenção renovado; quem o faz mal responde ao lado do cliente quando a inspeção chega.
3. Verificação de fugas: limiares e prazos (art. 5.º)
Equipamentos com 5 toneladas de CO₂ equivalente ou mais de gases fluorados abrangidos têm verificação de fugas obrigatória. A tonelagem calcula-se assim:
t CO₂eq = carga de gás (kg) × GWP do gás ÷ 1000
| Carga do equipamento | Sem deteção de fugas | Com deteção automática |
|---|---|---|
| ≥ 5 t CO₂eq | a cada 12 meses | a cada 24 meses |
| ≥ 50 t CO₂eq | a cada 6 meses | a cada 12 meses |
| ≥ 500 t CO₂eq | a cada 3 meses | a cada 6 meses |
- A partir de 500 t CO₂eq (ou 100 kg nos HFO do anexo II), o sistema de deteção de fugas é obrigatório (art. 6.º).
- Equipamento hermeticamente fechado, rotulado como tal, está isento com menos de 10 t CO₂eq (menos de 2 kg nos HFO do anexo II; 3 kg quando instalado em edifícios residenciais), nos termos do art. 5.º.
- Concluída a verificação, a data seguinte conta a partir dela: um atraso não "empurra" o calendário, acumula incumprimento.
Novidade do 2024/573: os HFO também têm verificações, e contam em kg
Os HFO do anexo II, secção 1 (R-1234yf, R-1234ze) têm GWP tão baixo que nunca chegariam às 5 t CO₂eq; por isso o novo regulamento dá-lhes limiares próprios, pela carga em kg: a obrigação começa em 1 kg.
| Carga de HFO | Sem deteção de fugas | Com deteção automática |
|---|---|---|
| ≥ 1 kg | a cada 12 meses | a cada 24 meses |
| ≥ 10 kg | a cada 6 meses | a cada 12 meses |
| ≥ 100 kg | a cada 3 meses | a cada 6 meses |
Três exemplos reais
| Equipamento | Gás e carga | t CO₂eq | Verificação de fugas |
|---|---|---|---|
| Split comercial | R-410A · 10 kg | 20,88 t | 12 meses (24 com deteção) |
| Central de frio de supermercado | R-404A · 15 kg | 58,83 t | 6 meses (12 com deteção) |
| Chiller industrial | R-134a · 380 kg | 543,40 t | 3 meses (6 com deteção) + deteção obrigatória |
No Climapa este cálculo acontece sozinho ao registar o equipamento. Veja como funciona.
4. GWP dos gases comuns, e a carga a partir da qual há obrigações
O GWP (potencial de aquecimento global) determina quão depressa um equipamento atinge o limiar das 5 t CO₂eq. Com gases de GWP alto, bastam poucos quilos: 2,4 kg de R-410A ou 1,3 kg de R-404A já criam obrigação de verificação anual.
| Gás | GWP | Abrangido F-Gas | 5 t CO₂eq atingem-se com |
|---|---|---|---|
| R-32 | 675 | Sim | 7,4 kg |
| R-410A | 2088 | Sim | 2,4 kg |
| R-134a | 1430 | Sim | 3,5 kg |
| R-404A | 3922 | Sim | 1,3 kg |
| R-407C | 1774 | Sim | 2,8 kg |
| R-507A | 3985 | Sim | 1,3 kg |
| R-422D | 2729 | Sim | 1,8 kg |
| R-448A | 1387 | Sim | 3,6 kg |
| R-1234yf | 4 | Sim | ≥ 1 kg (limiar próprio em kg) |
| R-1234ze | 7 | Sim | ≥ 1 kg (limiar próprio em kg) |
| R-290 (propano) | 3 | Não | n.a. |
| R-600a (isobutano) | 3 | Não | n.a. |
| R-717 (amoníaco) | 0 | Não | n.a. |
| R-744 (CO2) | 1 | Não | n.a. |
Valores de GWP conforme o Regulamento (UE) 2024/573. R-290 (propano), R-600a (isobutano), R-717 (amoníaco), R-744 (CO2) são refrigerantes naturais, fora das obrigações de verificação F-Gas. Nos HFO do anexo II (R-1234yf, R-1234ze) o limiar não é em t CO₂eq: é a carga de 1 kg (ver secção 3).
5. Que gás ainda pode usar na manutenção (art. 13.º)
É a mudança mais prática do novo regulamento, e a que mais gente apanha desprevenida. Desde 1 de janeiro de 2025, é proibido usar gás virgem com GWP igual ou superior a 2500 na manutenção ou assistência técnica de equipamentos de refrigeração; desde 1 de janeiro de 2026, a proibição estende-se ao ar condicionado e às bombas de calor. Na prática: carregar R-404A, R-507A ou R-422D virgem numa reparação já é uma infração.
| Desde | Equipamentos | Proibido | Exceção |
|---|---|---|---|
| 1 jan 2025 | Refrigeração (exceto < -50 °C e militar) | Gás virgem com GWP ≥ 2500 (R-404A, R-507A, R-422D…) | Valorizado/reciclado até 1 jan 2030 |
| 1 jan 2026 | Ar condicionado e bombas de calor | Gás virgem com GWP ≥ 2500 | Valorizado/reciclado até 1 jan 2032 |
| 1 jan 2032 | Refrigeração fixa (exceto refrigeradores) | Gás virgem com GWP ≥ 750 | Valorizado/reciclado sem data-limite |
A exceção tem regras próprias: o gás valorizado (regenerado) tem de vir em recipiente rotulado como tal (art. 12.º, n.º 7); o gás reciclado só pode ser usado pela empresa que o recuperou (ou por aquela para quem a recuperação foi feita), no âmbito da manutenção. Ou seja: a origem de cada quilo carregado tem de estar registada e ser defensável.
No Climapa, a origem (virgem, reciclado, valorizado) vive na garrafa, e o sistema bloqueia a carga proibida no momento do registo: o técnico não consegue fechar a ficha errada nem no telemóvel. Estas datas e limiares são dados versionados, atualizados com o regulamento.
6. Registos obrigatórios (art. 7.º)
Por cada equipamento sujeito a verificação de fugas, têm de existir registos conservados durante pelo menos 5 anos, pelo operador e pela empresa que executa os serviços. De cada intervenção deve constar, no mínimo:
- a quantidade e o tipo de gás instalado, adicionado e recuperado;
- se o gás adicionado é reciclado ou regenerado (e a sua origem);
- a identificação da empresa e do técnico certificado que interveio;
- as datas e os resultados das verificações de fugas;
- as medidas tomadas para reparar fugas detetadas.
É exatamente o conteúdo de uma ficha de intervenção bem feita. O problema nunca é saber o que registar: é garantir que todas as fichas ficam completas, durante 5 anos, com técnicos diferentes e dias cheios. É para isso que servem as validações bloqueantes do Climapa.
7. Certificação de técnicos e empresas
Quem instala, mantém, repara, desmantela, verifica fugas ou recupera gás em equipamentos de refrigeração e ar condicionado tem de ser titular de certificado F-Gas (art. 10.º do Regulamento e Regulamento de Execução (UE) 2024/2215, que substituiu o 2015/2067). As empresas que prestam estes serviços a terceiros também precisam de certificação própria.
O novo regime de certificação, aplicado em Portugal desde setembro de 2025, alargou o âmbito aos refrigerantes alternativos (hidrocarbonetos, CO₂, amoníaco) e à desativação de equipamentos, e os certificados de técnico e de empresa passaram a ter validade de 7 anos, renovável. Deixou de haver certificados "para a vida": as validades passam a ser uma coisa viva, que expira.
Em Portugal, o regime é operacionalizado pelo Decreto-Lei n.º 145/2017, com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) como autoridade competente. Um detalhe que as inspeções verificam: o certificado tem de estar válido à data de cada intervenção; um técnico com certificado caducado a assinar fichas é uma não-conformidade fácil de detetar e difícil de justificar.
8. Obrigações específicas em Portugal: SILiAmb, IGAMAOT e coimas
Uma nota de enquadramento: um regulamento da UE aplica-se diretamente, sem transposição. O que existe a nível nacional é legislação de execução: o Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, aprovado ainda na vigência do Regulamento (UE) n.º 517/2014, define a APA como autoridade competente, o regime de certificação, a comunicação de dados e as contraordenações, e mantém-se em vigor enquanto não for atualizado para o 2024/573.
É esse decreto-lei (art. 5.º) que impõe uma comunicação anual à APA na plataforma SILiAmb, de 1 de janeiro a 31 de março, relativa ao ano anterior. Um detalhe que muita gente ignora: a obrigação é do operador (o dono do equipamento, ou seja, o seu cliente), para cada estabelecimento com equipamentos sujeitos a verificação de fugas. Mas pode (e costuma) ser a empresa de manutenção a comunicar em nome dele, por acordo contratual e nomeação na plataforma.
E o formulário não é uma soma anual simples: pede, por tipo de equipamento e por fluido, o gás existente a 1 de janeiro, o adquirido para recargas, o contido em equipamentos novos e o recuperado separado por destino (recarga no mesmo equipamento, noutro, reciclagem, regeneração, destruição). Sem registos organizados por cliente e por garrafa, é este nível de detalhe que transforma março num pesadelo.
A fiscalização cabe sobretudo à IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território). O incumprimento constitui contraordenação ambiental nos termos da Lei n.º 50/2006: para pessoas coletivas, as contraordenações graves vão de €12.000 a €72.000 e as muito graves de €24.000 a €144.000.
A conta que interessa fazer: uma única coima grave paga muitos anos de um sistema que impede a falha. E o custo silencioso (os dias de março a reconstruir um ano de movimentos de gás a partir de fichas de papel, cliente a cliente) repete-se todos os anos, mesmo sem inspeção. Quem faz a comunicação em nome dos clientes transforma esta obrigação num serviço anual faturável.
9. Obrigação a obrigação: como o Climapa resolve
| Obrigação | Base | No Climapa |
|---|---|---|
| Calcular as t CO₂eq de cada equipamento | Art. 5.º | Automático ao registar o equipamento: carga × GWP oficial ÷ 1000, com o GWP mantido atualizado no sistema. |
| Cumprir a periodicidade de verificação de fugas | Art. 5.º | Prazo legal calculado por equipamento, incluindo a isenção dos hermeticamente fechados rotulados; atrasos a vermelho no cockpit; a próxima data avança ao concluir a verificação. |
| Instalar deteção de fugas a partir de 500 t CO₂eq (100 kg nos HFO) | Art. 6.º | O equipamento regista se tem deteção automática: o prazo duplica e, acima do limiar do art. 6.º, quem não a tem instalada fica sinalizado a vermelho no cockpit e na ficha. |
| Conservar registos dos equipamentos (mín. 5 anos) | Art. 7.º | Fichas de intervenção numeradas com gás adicionado/recuperado, técnico, datas e resultados: histórico completo e auditável. |
| Usar técnicos certificados no manuseamento de gases | Art. 10.º | Cadastro de certificados F-Gas com validade (agora renováveis a cada 7 anos); o sistema bloqueia a atribuição e a conclusão por técnicos sem certificado válido. |
| Não usar gás virgem de GWP ≥ 2500 na manutenção | Art. 13.º | Cada garrafa regista se o gás é virgem, reciclado ou valorizado; o sistema bloqueia cargas proibidas por data e tipo de equipamento, no escritório e na app de campo. |
| Recuperar o gás antes do desmantelamento | Art. 8.º | Uma ordem de desmantelamento não fecha sem pelo menos uma recuperação registada, para garrafa de recuperação. |
| Comunicar no SILiAmb os dados anuais de cada operador | DL 145/2017, art. 5.º | Relatório anual por gás (kg e t CO₂eq, com origem virgem/valorizado) e rastreabilidade até à ficha: a base para preparar a comunicação de cada cliente. |
| Provar tudo isto numa inspeção | IGAMAOT | Pesquisa por cliente/equipamento, PDF de cada ficha com o certificado da empresa, registo de auditoria de alterações. |
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Fontes oficiais
- Regulamento (UE) 2024/573 (gases fluorados com efeito de estufa; revoga o 517/2014).
- Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 (certificação de pessoas e empresas em refrigeração, AC e bombas de calor; revoga o 2015/2067).
- Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro: regime nacional dos gases fluorados (certificação, comunicação de dados, contraordenações).
- Lei n.º 50/2006: lei-quadro das contraordenações ambientais.
- Agência Portuguesa do Ambiente e SILiAmb onde se faz a comunicação anual de gases fluorados (manual oficial do formulário).
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